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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

11.04.2025 – Decisão de admissão do Recurso Especial do MPF contra a “absolvição precoce” de Fabio Schvartsman

Natureza: Decisão

Data: 11.04.2025

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

ID: Evento 738

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)

Autor da peça: Desembargador Federal Vallisney Oliveira, Presidente do TRF6

 

O Ministério Público Federal apresentou recurso especial contra a decisão que determinou o trancamento da ação penal em relação ao presidente da Vale Fábio Schvartsman, absolvendo-o precocemente de todas as acusações apresentadas contra ele.

A legislação prevê que, após a apresentação do Recurso Especial e das contrarrazões da outra parte, passa-se à etapa do juízo de admissibilidade, em que o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal em que a decisão foi proferida analisa se o recurso possui os requisitos para ser admitido e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 11/04/2025 o Presidente do TRF6, Desembargador Federal Vallisney Oliveira, publicou decisão pela qual admitiu o Recurso Especial do Ministério Público Federal, sob o fundamento de que “afigura-se plausível a alegação ministerial de afronta ao art. 413, CPP, pois o acórdão impugnado teria, na via de remédio constitucional que não comporta o reexame aprofundado de provas, mesmo após o recebimento da denúncia e antes do encerramento da fase instrutória do judicium accusationis, afirmado a ausência de indícios da autoria delitiva”.

Ou seja, o Desembargador Presidente do TRF6, após análise jurídica da questão, confirmou que o recurso do MPF cumpria os requisitos necessários para ser julgado em seu mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por conta disso, o recurso foi então encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça, que irá analisar a legalidade da decisão do TRF6 que determinou a retirada antecipada de Fábio Schvartsman dos processos criminais relacionados ao rompimento da barragem.

 

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