09.09.2024 – Decisão determinando a retomada do prazo dos réus para apresentação das respostas à acusação e outras providências
Natureza: Decisão judicial
Data: 09.09.2024
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800
ID: 1536157371
Autor da peça: Dra. Raquel
Síntese
Decisão publicada no dia 09.09.2024 é fruto direto do julgamento do Habeas Corpus relacionado a interrupção da contagem do prazo para apresentação de resposta à acusação, ocorrido no STJ em relação ao recurso de Habeas Corpus impetrado por Makoto Namba e outros funcionários da Tüv-Süd, em que a turma de ministros entendeu que a defesa dos réus tinha razão e determinou que estes teriam 30 dias a mais para presentarem resposta à acusação.
Com isso a Juíza responsável pelo caso determinou que os processos que estavam pausados voltariam a ter seu curso processual comum, ou seja passariam a ser contabilizados os dias tendo como limite o prazo de 100 dias a partir da citação/intimação de cada réu, sendo formalizada a retoma1do do prazo para apresentação de resposta à acusação.
A juíza responsável pelo caso determinou, também, a manifestação do Ministério Público Federal em relação a petição de assistentes de acusação e cientificou as parte de que foi liberado o acesso do Laudo produzido pela Polícia Federal a partir dos documentos juntados por autoridade reguladora norte-americana nos autos.
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