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Habeas Corpus (Funcionários TÜV SÜD)

30.08.2024 – Decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aceitar a interposição do agravo regimental da AVABRUM

Natureza: Decisão

Data: 30.08.2024

Processo n⁰.: AgRg no HABEAS CORPUS Nº 903753

ID: (e-STJ Fl.559)

Autor da peça: Ministro Relator Sebastião Reis

Síntese

Publicada decisão no dia 30.08.2024 , em que o agravo regimental interposto pela AVABRUM não foi conhecido pelo ministro relator do caso em razão de sua decisão anterior em que determinou que a Associação não teria legitimidade para interpor recurso nesta ação de habeas corpus.

O agravo regimental tem como finalidade provocar a revisão de decisão que tenha provocado prejuízo a alguma das partes, fazendo com que a turma se pronuncie sobre o ato anteriormente realizado e decida se irá confirmar ou reformar este.

Desta forma, o recurso não foi reconhecido por não atender ao requisito de admissibilidade, ou seja, por não atender aos requisitos minimos definidos pela jurisprudência e lei, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que terceiros não podem interferir neste tipo de ação.

A AVABRUM conferiu relevante prejuízo causado pela decisão liminar favorável ao pleito dos acusados, que causou a paralisação das ações penais relacionadas ao rompimento da barragem do córrego do feijão, aumentando o risco de prescrição de uma série de crimes e a prolongação do tempo de trâmite do processo.

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