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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

Retomado julgamento do Recurso Especial contra Fábio Schvartsman com voto desfavorável ao seu retorno como réu e novo pedido de vista

Natureza: Manifestação das defesas dos réus

Data: 07.04.2026

Processo n.°: RESP 2.213.678/MG

Autores da peça: 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

Síntese:

Nesta terça-feira, 7 de abril de 2026, a 6ª turma do STJ concluiu o julgamento determinando que Fábio Schvartsman volte a responder pelos crimes de homicídio doloso por 270 vezes e crimes ambientais relacionados ao rompimento da barragem B1 da VALE, em Brumadinho.

Advogados da equipe do Instituto Cordilheira contribuíram para o julgamento com suas análises e, junto com familiares de vitimas,  marcaram presença em todas as quatro sessões de julgamento no STJ, em Brasília.

Após a decisão de 2024 do TRF6, para trancar o processo penal contra o ex-diretor da mineradora, o Ministério Público Federal interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça sustentando que a análise do TRF6 havia sido equivocada.

Ontem (7/4), o 6ª turma do STJ formou maioria (3×2) para determinar que Fábio Schvartsman volte às ações penais que tramitam na Justiça Federal, em Belo Horizonte.

Na última sessão de julgamento foram proferidos votos pelos Ministros Og Fernandes e Carlos Pires Brandão, sendo que o primeiro foi favorável ao retorno de Fábio Schvartsman, formando maioria necessária para conclusão do julgamento.

Em seu voto o Ministro Og Fernandes destacou que:

“Como se vê, para que a corte local entendesse pelo trancamento da ação penal, foi necessária uma análise aprofundada e minuciosa sobre as provas dos autos, com transcrição de vários elementos, relatórios e e-mails, de modo que nesse momento processual essa análise aprofundada das provas é incompatível com a via eleita. deve-se aguardar a instrução a fim de que se possa apreciar a causa com todos os elementos necessários, mostrando-se precipitado, por ora, o trancamento da ação penal.”

Por sua vez, O Ministro Pires Brandão votou contra o provimento do Recurso Especial, em seu voto, após análise dos indícios apresentados na denúncia, foi destacado que:

“O elemento residual que vincula o paciente à denúncia é a condição de diretor-presidente, circunstância que isoladamente não sustenta, a meu juízo, justa causa em matéria penal. A conclusão não importa em juízo definitivo sobre a inexistência de ilícito, nem impede nova imputação amparada em fundamentos adequados. E assim voto por negar provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do TRF6, que determinou o trancamento das ações penais em relação a Fábio Schvartsman, acompanhando a divergência iniciada pelo ministro Saldanha.”

A equipe jurídica da AVABRUM esteve presente em todos os desdobramentos deste caso propiciando a participação das vítimas e auxiliando o Ministério Público Federal no trâmite do processo fornecendo subsídios teóricos. Seguiremos acompanhando todos os desdobramentos do caso.

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