Perguntas e respostas sobre o processo administrativo
O que é a CGU e o que ela tem a ver com o rompimento da Barragem B1?
A CGU (Controladoria-Geral da União) é o órgão do governo federal que fiscaliza como o dinheiro público é usado e trabalha para combater a corrupção. Ela faz isso através de auditorias, investigações internas e ouvidoria.
Depois que a Barragem B1 se rompeu, em 25 de janeiro de 2019, matando 272 pessoas, a CGU abriu um processo administrativo (ou seja, fora da esfera criminal) contra a Vale. O objetivo era descobrir se a empresa, antes da tragédia, desrespeitou regras de integridade que ela mesma se comprometeu a seguir — tanto por lei quanto por seu próprio estatuto — perante os órgãos estaduais que fiscalizam a segurança de barragens.
Qual ferramenta a CGU usou para punir a Vale?
A responsabilização de empresas por atos lesivos cometidos contra a administração pública está prevista na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2023). Por meio dela é possível responsabilizar pessoas jurídicas administrativamente sem a comprovação de culpa, no sentido criminal, dos donos ou diretores.
Ou seja, o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o instrumento previsto em lei para apurar e imputar a responsabilidade objetiva (sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa) a pessoas jurídicas que praticaram condutas danosas ao patrimônio público e a administração pública.
O que foi investigado no processo?
A CGU quis saber se as informações que a Vale enviava sobre a Barragem B1 batiam com a real situação técnica da estrutura em 2018 e 2019.
A investigação também analisou como a Vale se relacionava com a Agência Nacional de Mineração (ANM) — o órgão federal que fiscaliza minas e barragens — e como atuavam as empresas terceirizadas contratadas para avaliar a segurança da barragem, como a TUV SUD.
A CGU queria entender se as ações (ou omissões) da Vale se encaixavam em duas situações previstas na Lei Anticorrupção:
usar outra pessoa ou empresa para esconder quem realmente estava por trás de uma decisão; e/ou
dificultar o trabalho de fiscalização de órgãos públicos.
O que a CGU acusa a Vale de ter feito?
Segundo a CGU, a Vale inseriu informações falsas ou incompletas no sistema da ANM que reúne e monitora dados de segurança de todas as barragens de mineração do país (o SIGMB).
Mais especificamente, entre junho e setembro de 2018, a Vale emitiu declarações afirmando que a Barragem B1 estava estável. Só que, segundo a CGU, os próprios exames técnicos feitos na época mostravam um nível de segurança abaixo do recomendado internacionalmente — o que deveria ter levado a empresa a declarar o oposto e a parar algumas atividades no local.
Para a CGU, ao esconder o real risco da barragem, a Vale enganou a ANM e atrapalhou a fiscalização, o que impediu que medidas de prevenção fossem tomadas a tempo. A CGU argumenta que a lei pune esse tipo de obstrução mesmo sem provar suborno ou corrupção direta.
O que a Vale diz em sua defesa?
A Vale argumenta que, ao longo do próprio processo, a CGU já descartou a acusação de que a empresa usou terceiros para esconder interesses, e também reconheceu que não houve suborno de agentes públicos. Por isso, sobrou apenas a acusação de que a empresa teria dificultado a fiscalização.
A empresa defende que a Lei Anticorrupção existe para proteger o patrimônio público e combater a corrupção. Então, sem um ato de corrupção comprovado, não faria sentido usar essa lei para julgar problemas ligados à segurança de barragens ou ao meio ambiente — que são assuntos regulados por outras normas.
A Vale também alega que a CGU “esticou” demais o significado da regra sobre obstrução à fiscalização, o que feriria princípios básicos do Direito Administrativo (a ideia de que uma punição só vale se estiver claramente prevista em lei, sem interpretações abertas demais). Segundo a empresa, até maio de 2020 o próprio entendimento da CGU era o de que esse tipo de obstrução só valia quando ligado a uma investigação de corrupção — e não a qualquer outro tipo de fiscalização.
Por fim, a Vale defende que eventuais falhas nas informações passadas à ANM deveriam ser julgadas pelos órgãos de meio ambiente e mineração, que exigem prova de dolo ou culpa — e não pela Lei Anticorrupção.
Qual foi o resultado, na prática?
A Vale recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a legalidade da decisão da CGU. Até o momento, a maioria dos ministros votou reconhecendo que a decisão da CGU foi ilegal, mas o julgamento ainda não terminou — falta o voto do Ministro André Mendonça. Enquanto isso, as punições aplicadas pela CGU estão suspensas.
Se a punição da CGU for confirmada:
A Vale entraria no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) — uma lista pública de empresas condenadas com base na Lei Anticorrupção. Isso afeta a reputação da empresa perante investidores, já que sinaliza problemas de governança e transparência.
A Vale teria que pagar uma multa de R$ 86.282.265,68, definida pela CGU em 2023. Esse valor corresponde a 0,1% do faturamento bruto da empresa em 2019 (ano do rompimento) — o percentual mínimo previsto em lei.
Vale destacar: essa multa é só sobre o problema de informações falsas passadas à ANM. Ela não cobre indenizações civis, trabalhistas ou ambientais, que são tratadas em outros processos.
Situação atual: a punição continua formalmente válida, mas o pagamento da multa e a inclusão no CNEP estão suspensos até o STF terminar o julgamento e decidir em definitivo.
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