Carta rogatória criminal para citar o réu Chris-Peter Meier, cidadão alemão
Natureza: comunicação institucional
Data: 15/06/2020
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 18.922-18.923 (Vol. 080 002)
Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em 15.06.2020, foi enviada uma carta rogatória para citação do réu Chris Peter Meier, ou seja, foi enviada uma carta pela Justiça Brasileira para a Justiça Alemã, especificamente à corte de Planegg, município da Bavária, na Alemanha, para que este juízo estrangeiro informasse formalmente o réu que há um processo criminal contra ele no Brasil e que ele teria 10 (dez) dias para comunicar o nome de seu advogado. Caso o réu não informasse o seu representante ou ficasse em silêncio, a juíza escolheria um defensor público (advogado pago pelo Estado para defender o réu). A carta disse, por fim, que a partir do momento que o advogado tivesse acesso aos autos, começaria a contar o prazo de 40 (quarenta) dias para a apresentação da resposta à acusação, que é a primeira oportunidade que a lei dá ao réu de se defender sobre as acusações constantes da denúncia.