03.09.2024 – Acórdão do Superior Tribunal de Justiça reconheçendo a perda de objeto do Mandado de Segurança apresentado pela AVABRUM por excesso de prazo em analisar os pedidos de reconsideração da decisão liminar
Natureza: decisão judicial
Data: 03.09.2024
Processo n⁰.: 30488 – DF (2024/0304223-1)
ID: (e-STJ Fl.830)
Autor da peça: AVABRUM
Síntese
Em 03.09.2024 o Ministro Relator do Mandado de Segurança impetrado pela AVABRUM, Humberto Martins, decidiu que haveria perda do objeto do Mandado de Segurança impetrado pela AVABRUM, haja vista que os pedidos já foram julgados nos autos do Habeas Corpus que determinou a suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação.
O referido mandado de segurança tinha como objetivo acelerar a apreciação do Habeas Corpus o impetrado pelos funcionários da Tüv-Süd Brasil, pois este prazo para análise estava atrasando o andamento do processo.
A AVABRUM argumentou que o atraso na apreciação seria uma ofensa ao direito das vítimas de de celeridade do curso processual, assim como, de duração razoável do processo. Além disso, a AVABRUM requereu a apreciação urgente do pedido de habilitação da Associação como terceira interessada, bem como, do pedido de antecipação de tutela capaz de retomar o devido andamento do processo. Apesar da negativa dos pedidos realizados pela AVABRUM o andamento dos processos foi retomado em prazo razoável.
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