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Habeas Corpus (Funcionários TÜV SÜD)

05.03.2024 – Decisão liminar nos autos do Habeas Corpus apresentado por Makoto Namba e outros dois acusados

Natureza: Decisão judicial

Data: 05.03.2024

Processo nº.: Habeas Corpus 6001592-31.2024.4.06.0000/MG

Processo de origem: 1003479-21.2023.4.06.3800

ID n°.: 1493003367

Autores da peça: Relator do caso Dr. Flávio Boson Gambogi

Síntese

Em 05.03.2024 foi publicada decisão pelo Desembargador Federal Flávio Boson Gambogi, Relator do Habeas Corpus n°. 6001592-31.2024.4.06.0000, negando o pedido liminar apresentado pela defesa de André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (neste processo espefíco identificados pelo termo “pacientes”) de que seja dado maior prazo para análise de documentos juntados aos autos que teriam potencial de influenciar no processo.

Um pedido liminar é uma solicitação feita pela parte de um processo em que se argumenta que aguardar o julgamento completo da ação causaria prejuízo irrecuperável e que já existem elementos que demonstram que a defesa possui bons argumentos, de modo que se requer uma decisão provisória que poderá ser alterada ao final do julgamento.

Neste Habeas Corpus, a defesa dos réus requereu, em pedido liminar, que fosse modificada a decisão da Juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Juíza competente do caso, na qual foi negada a suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação, primeiro meio de defesa no processo penal.

Em sua argumentação, alegam os pacientes que o desconhecimento dos referidos documentos pode representar cerceamento do direito a plena defesa e contraditório, pois não se teria conhecimento integral dos elementos de provas, e representaria um desequilíbrio entre defesa e acusação, pois o Ministério Público Federal teria tido tempo maior para análise dos documentos.

Tais documentos foram fornecidas pela autoridade reguladora dos Estados Unidos que moveu uma ação contra a Vale em razão da suposta divulgação de informações falsas sobre a segurança de suas barragens aos acionistas da empresa.

O pedido liminar (pedido provisório feito no recurso de habeas corpus) foi negado pelo desembargador relator do caso, pois foi concedido para as defesas acesso aos documentos e o prazo concedido para análise foi considerado razoável.

Sendo este pedido indeferido as defesas devem aguardar o julgamento completo do Habeas Corpus, quando seus argumento serão analisados de maneira mais cuidadosa e que resultará em uma decisão definitiva..

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