Decisão sobre o desmembramento do processo em relação ao réu Chris-Peter Meier e outras providências
Natureza: decisão judicial
Data: 07/10/2020
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 19.510 (Vol. 081 001)
Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:Em decisão de 07.10.2020, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, determinou: (i) o desmembramento do processo em relação ao réu Chris-Peter Meier (o julgamento desse réu deveria ser feito em separado dos demais acusados), pois a sua citação no estrangeiro iria causar demora para o processo; (ii) a realização do pagamento dos tradutores nomeados; (iii) a intimação do Ministério Público de Minas Gerais para que informasse o endereço atualizado dos réus que não haviam sido localizados para que estes fossem citados (oficialmente chamados a participar do processo e a se defender); e (iv) a continuidade da digitalização dos autos.