Decisão judicial sobre a virtualização dos autos
Natureza: decisão judicial
Data: 29/06/2022
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 20.307 (Vol. 084 001)
Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2° Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em 29.06.2022, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2° Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, comunicou que foi informada da decisão do Ministro Edson Fachin, ao julgar os Recursos Extraordinários de n°s 1.378.054 e 1.384.414, a qual modificou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reconhecer novamente a competência da justiça estadual de MG para julgar a ação penal, bem como restabelecer a validade da decisão de recebimento da denúncia e dos demais atos praticados no processo.
Nestes termos, determinou à secretaria que realizasse a virtualização dos autos por meio do Sistema PJe (sistema de processos eletrônicos) no prazo de 30 (trinta) dias e, após, fosse dada oportunidade para o Ministério Público, os assistentes de acusação (os espólios das 36 vítimas) e os réus de se manifestarem sobre a regularidade da digitalização.