Decisão judicial sobre o pedido do MPF de retirada dos autos para digitalização e extração de cópias
Natureza: decisão judicial
Data: 18/05/2022
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 20.237 (Vol. 083 004)
Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em 18.05.2022, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, diante do pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada dos autos para digitalização e extração de cópias (carga dos autos), determinou que a secretaria verificasse sobre a disponibilização completa do processo na plataforma online, inclusive quanto aos documentos sigilosos.
Caso fosse verificado que os documentos estavam completamente disponíveis na plataforma, a juíza determinou que fosse enviada comunicação, com urgência, ao Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente para o Ministro Edson Fachin, relator dos recursos Extraordinários (REs) 1378054 e 1384414, para que o Tribunal decidisse sobre o pedido do MPF.
A juíza determinou ainda que, caso a secretaria verificasse que os documentos não estavam completamente disponíveis na plataforma, que o processo voltasse para sua análise.