Decisão judicial com rejeição do pedido de urgência (liminar) em Habeas Corpus
Natureza: decisão judicial
Data: 28/02/2020
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 18831-18834 (Vol. 080 001)
Autor da peça: Desembargador Relator Marcílio Eustáquio Santos (7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Habeas Corpus n⁰.: 1.0000.20.020946-8/000)
Síntese:
Em 28.02.2020, foi apresentado em favor do réu Fábio Schvartsman (paciente), o Habeas Corpus n° 1.0000.20.020946-8/000, contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho (autoridade coatora) que recebeu a denúncia. Tal ação, prevista na Constituição Federal, tem por objetivo proteger o direito de uma pessoa que foi presa ilegalmente ou que tem sua liberdade de ir e vir ameaçada.
O réu pediu que, antes que se escutasse o juízo de primeiro grau (pedido liminar), fosse determinada a paralisação da ação penal até o julgamento final do Habeas Corpus, o qual pretendia o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para julgar a ação penal.
Ao analisar os argumentos do réu, o Desembargador Relator Marcílio Eustáquio Santos rejeitou o pedido, pelos seguintes motivos: (i) não havia informações suficientes para acolher o pedido do réu naquele momento; (ii) considerando que o réu se encontrava em liberdade, não havia risco em se esperar o julgamento final do Habeas Corpus; (iii) o julgamento de Habeas Corpus é bastante rápido, de forma que o juízo de origem não determinaria a prisão do paciente durante aquele período de tempo; e iv) não há provas que demonstrem a coação ilegal sofrida pelo réu que justifique o deferimento da medida liminar.
Por fim, determinou que a autoridade coatora, no prazo de 05 (cinco) dias, prestasse informações e que, posteriormente, fosse dada oportunidade à Procuradoria-Geral de Justiça (órgão do Ministério Público) para se manifestar sobre o caso no prazo de 02 (dias).