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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

Retomado julgamento do Recurso Especial contra Fábio Schvartsman com voto desfavorável ao seu retorno como réu e novo pedido de vista

Natureza: Decisão judicial

Data: 17.03.2026

Processo n.°: RESP 2.213.678/MG

Autores da peça: Ministro Antônio Saldanha

Retomado o julgamento do Recurso Especial que busca a reforma do acórdão, proferido pela 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em que se determinou o trancamento do processo penal em face de Fábio Schvartsman, que na época do rompimento da B1 exercia o cargo de Diretor-Presidente da VALE.

Apesar dos dois primeiros votos favoráveis ao argumento do Recurso Especial, o Ministro Antônia Saldanha proferiu voto contrário ao retorno de Fábio Schvartsman a condição de réu, sob o argumento de que não existem indícios concretos de sua responsabilidade pelo rompimento.

Em seu voto o ministro alegou que:

“Sob o aspecto formal, não identifiquei qualquer óbice. A denúncia encontra-se em conformidade com o artigo 41 do CPP, não havendo qualquer indicativo de impedimento ao seu prosseguimento. Nesse mesmo sentido, entendeu o Tribunal, não vislumbrando obstáculo de natureza formal.

No que se refere ao habeas corpus para esse tipo de situação, ao analisar o aspecto processual, verifica-se a sua pertinência, especialmente quanto ao seu cabimento, dada a natureza singular do próprio instrumento no sistema de garantias constitucionais.

A questão central a ser avaliada — e que representa a maior dificuldade — diz respeito à existência de justa causa para a imputação de homicídio doloso ao presidente de uma organização. A culpabilidade não se presume. Exige-se que a acusação esteja amparada em elementos concretos, capazes de legitimar a instauração da persecução penal. O ônus probatório recai sobre o órgão acusador, a quem compete demonstrar a plausibilidade da imputação formulada.”

Após o voto de Ministro Antôdia Saldanha, o Ministro Og Fernandes pediu vista dos autos, ou seja, a paralisação do julgamento para que pudesse analisar o caso. Segundo o Ministro Og Fernandres o Julgamento será retomado em 07 de abril.

A AVABRUM entende que o voto do Ministro Saldanha surpreende porque ele se aprofundou na análise de laudos técnicos e outros elementos de prova, imiscuindo-se na função do juiz da causa, algo que a nossa legislação e a jurisprudência das nossas Cortes não permitem.

Como apontado pela Procuradoria Geral da República e referendado pelos dois Ministros que já votaram, a denúncia descreve de forma clara a existência de indícios de responsabilidade penal do ex-Presidente, porque, entre outras ações, foi dele o comando corporativo no sentido da emissão de declarações  inidôneas e ocultação deliberada das condições perigosas das estruturas, com a assunção interna de riscos intoleráveis. Seguiremos acompanhando o desenrolar do julgamento, com a esperança de que os demais Ministros acompanhem o Relator e votem pela procedência do recurso.

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