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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

Ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, volta ao banco dos réus por crime em Brumadinho

Publicado originalmente por Brasil de Fato, em 8 de abril de 2026. A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recoloca o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman no rol de réus pelas 272 mortes causadas pelo […]

Publicado originalmente por Brasil de Fato, em 8 de abril de 2026.

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recoloca o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman no rol de réus pelas 272 mortes causadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho, foi recebida com “satisfação” pela assistência de acusação ligada às vítimas.

Segundo o advogado Paulo Martins, que atua pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem (Avabrum), o tribunal corrigiu uma decisão anterior que havia interrompido o andamento do processo de forma indevida.

“Os ministros entenderam que a análise feita no habeas corpus pelo tribunal anterior foi inadequada, pois avançou mesmo com provas de forma aprofundada, o que só cabe ao juízo competente após a instrução processual”, afirmou. Para ele, há “indícios contundentes de autoria e materialidade” que justificam que o ex-executivo seja processado.

Martins também destacou que, apesar da vitória por 3 votos a 2, a divisão no colegiado acende um alerta.

“Recebemos com preocupação os votos divergentes, que trazem argumentos que não consideramos razoáveis diante do tema”, disse. Ainda cabe recurso por parte da defesa.

Como foi o julgamento?

A decisão foi tomada na terça-feira (7), concluindo um julgamento iniciado em setembro de 2025. Por maioria, a Sexta Turma do STJ acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o retorno de Schvartsman às ações penais que apuram responsabilidades pelo rompimento da barragem B1, em Brumadinho.

Com isso, o ex-presidente da mineradora volta a responder por homicídio duplamente qualificado com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.

O voto decisivo foi do ministro Og Fernandes, que havia pedido vista anteriormente e entendeu que há elementos suficientes indicando que o executivo tinha conhecimento da situação da barragem antes do rompimento.

Já o ministro Carlos Pires Brandão divergiu. Para ele, não seria razoável exigir que o principal executivo da empresa tivesse domínio direto sobre dados técnicos detalhados de todas as estruturas.

Vai e vem judicial

O caso envolve uma longa disputa jurídica desde a tragédia ocorrida em 25 de janeiro de 2019. Em 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu após denúncia do MPF por homicídio qualificado e crimes ambientais. Anos depois, em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu trancar a ação penal contra o ex-presidente, atendendo a um habeas corpus da defesa.

:: Ministro do STJ vota para liberar ex-presidente da Vale de ser réu por rompimento de Brumadinho (MG) ::

O entendimento foi de que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação naquele momento. O MPF, no entanto, recorreu ao STJ, alegando que o tribunal regional extrapolou suas competências ao analisar profundamente as provas, algo que deveria ocorrer apenas durante o julgamento da ação penal.

Ao analisar o recurso, o relator Sebastião Reis sustentou que a denúncia não era genérica e descrevia adequadamente os fatos. Ele foi acompanhado por Rogério Schietti Cruz, formando a maioria que prevaleceu ao final do julgamento.

Próximos passos

Com a decisão, o processo retorna à primeira instância, onde Fábio Schvartsman poderá ser julgado junto aos demais acusados, entre pessoas físicas e jurídicas. A defesa ainda pode apresentar novos recursos, mas, na avaliação da acusação, o entendimento firmado pelo STJ tende a prevalecer nas instâncias superiores.

Editado por: Ana Carolina Vasconcelos
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