Decisão determinando a remessa de bens ao MPF
Natureza: Decisão judicial
Data: 01/02/2023
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)
Autora da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima – Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Síntese:
Em 01.02.2023, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), diante da conferência pela Secretaria dos objetos apreendidos nos autos da Ação Penal, modificou parte da decisão pela qual foi recebida a denúncia e determinou o envio dos referidos bens (e das certidões que enumeram cada objeto) ao Ministério Público Federal (MPF) para que ele tomasse as medidas que considerasse necessárias.
Além disso, modificou parte da decisão também no tocante à digitalização dos autos, determinando que a Secretaria Única Criminal (SECRIM) conferisse se os autos haviam sido virtualizados de forma completa e adequada.