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Kriminelles Vorgehen

Despacho

Natureza: Decisão judicial

Data: 13/11/2023

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)

Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

Autor da peça: Boson Gambogi – Desembargador Federal da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Relator do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que havia ratificado o recebimento da denúncia

 

Síntese:

 

Em 13.11.2023, Boson Gambogi, Desembargador Relator do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que confirmou o recebimento da denúncia, determinou que os advogados de Fabio Schvartsman  se manifestassem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o pedido da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (AVABRUM) para intervir no processo como parte ou, ao menos, para ter acesso aos autos (que, naquele momento, ainda se encontravam em segredo de justiça).

O Desembargador Relator também determinou que o Ministério Público Federal se manifestasse sobre o pedido da Associação, e que os autos, em sequência, retornassem a ele para decisão.

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