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Kriminelles Vorgehen

Decisão judicial sobre a citação dos réus

Natureza: Decisão judicial
Data: 16/01/2024
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)
ID: 1478784865
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)
Autora da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima – Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal
Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Síntese:

Em decisão de 16.01.2024, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª
Região (TRF 6), fez deliberações sobre a citação dos réus e decidiu sobre pedido de suspensão do
prazo para apresentação das defesas, que haviam sido apresentados por cinco dos acusados.

Em primeiro lugar, a magistrada consignou que até aquele momento 12 réus já haviam sido citados
(ou seja, haviam sido comunicados formalmente por um oficial de justiça sobre a existência de um
processo criminal contra eles e sobre o prazo para sua defesa): Silmar Magalhães, Felipe
Figueiredo, Cesar Grandchamp, Alexandre Campanha, Cristina Heloíza, Marilene Christina, Renzo
Albieri, Lúcio Flávio Cavalli, Washington Pirete, Arsênio Negro Júnior, Makoto Namba e André
Jum Yassuda.

Com relação ao réu Marlisio Oliveira Cecílio Junior, que não havia sido localizado até aquele
momento, apesar das tentativas do oficial de justiça, a juíza federal determinou a intimação do MPF
para que apresentasse novo endereço.

A juíza federal registrou ainda que o prazo de 100 (cem) dias anteriormente concedido para a
apresentação das defesas escritas dos acusados já estava correndo, mesmo em relação aos réus
Lucio Cavalli e Silmar Magalhães, cujos advogados não haviam atendido até aquele momento à
deliberação para comparecimento ao gabinete da 2 a . Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária
de Belo Horizonte para retirada de login e senha para acesso à plataforma digital do processo.

A magistrada rejeitou o pedido de suspensão do prazo para apresentação da defesa, apresentado
pelos advogados de André Jum Yassuda, Makoto Namba, Arsênio Negro Junior, Lucio Cavalli e
Silmar Magalhães, sob a motivação de que não havia razão para que um evento ocorrido em um
inquérito policial tivesse repercussão na ação penal, já que isso “nada altera a ação penal já em
curso, pois os seus limites foram traçados na peça inaugural.”

Além disso, a juíza federal determinou o envio de nova carta precatória (isto é, comunicação
enviada a outro Juízo para que realize alguma medida judicial naquele local) para nova tentativa de
citação do réu Fábio Schvartsman.

Quanto à citação do réu Joaquim Pedro de Toledo, a magistrada determinou que a Secretaria
oficiasse à Vara Federal de Itabira-MG, em busca de informações sobre a realização da citação
desse acusado.

Por fim, a magistrada ordenou providências a serem tomadas em vista da efetivação da citação do
réu Chris-Peter Meier, cidadão alemão, residente naquele país, a ser feita por meio de uma carta
rogatória (isto é, uma comunicação a um juízo no exterior para que este informe formalmente o réu
sobre a existência de uma ação penal contra e ele e o comunique sobre o prazo para apresentação de
sua defesa).

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