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Decisão judicial sobre a suspensão do prazo para apresentação das respostas à acusação

Natureza: decisão judicial

Data: 24/4/2024

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800, 2a. Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte

ID: 1505507864

Autor da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima, juíza federal da 2a. Vara Criminal da SSJBH

Síntese

 

A decisão judicial se inicia com um breve histórico do andamento da ação penal iniciada em janeiro de 2023, a partir da decisão judicial que recebeu a denúncia contra 16 pessoas físicas, acusadas de homicídio doloso, com dolo eventual, duplamente qualificado, por 270 vezes.

 

Em seguida, o texto relata a decisão liminar proferida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior, Relator do Habeas Corpus 903.753/MG, determinando a suspensão do prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, em benefício dos réus André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, a pedido de seus advogados Augusto de Arruda Botelho Neto, OAB/SP 206.575, Ana Carolina Albuquerque de Barros, OAB/SP 356.289, Bruna Alcolea Zavataro Kwasniewski, OAB/SP 455.354, André Antiquera Pereira Lima, OAB/SP 468.530 e Julia Silva Esteves, OAB/SP 507.948. 

 

A decisão relata também os pedidos dos advogados dos réus Lucio Flavo e Silmar Magalhães e também da defesa dos réus Alexandre de Paula Campanha, Marline Christina e Washington Pirete, para que o benefício da suspensão do prazo para apresentação de suas respostas escritas à acusação fosse estendido também a eles.

 

Diante disso, a juíza federal determinou que o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, que era inicialmente de 100 dias corridos, ficaria suspenso para todos os réus, desde 12 de abril de 2024, data em que foi deferida a liminar no Habeas Corpus 903.753-MG, voltando a correr, pelo prazo que faltava daqueles 100 dias, quando fosse tomada decisão definitiva pelo STJ sobre o referido Habeas Corpus. 

 

Com o intuito de facilitar a contagem dos prazos, a juíza federal fez consignar na decisão as datas em que os prazos começaram a correr, que coincide com a data em que os advogados dos réus compareceram à secretaria da 2a. Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte e assinaram termo de responsabilidade para acesso à plataforma digital:

 

André Jum Yassuda e Makoto Namba: 01/12/2023;

Arsênio Negro Júnior: 01/12/2023;

Felipe Figueiredo Rocha: 07/12/2023; 

Renzo Albieri e Cristina Heloísa: 13/12/2023;

Alexandre de Paula, Marilene Christina e Washington Pirete: 14/12/2023 ;

César Grandchamp: 14/12/2023; 

Silmar Magalhães e Lúcio Flavo: 15/12/2023. 

 

Na mesma decisão e, com a mesma finalidade (contagem dos prazos para apresentação da resposta escrita à acusação) a juíza federal determinou à Secretaria da 2a. Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte que averiguasse e certificasse no processo as datas de intimação das defesas dos réus Marlisio Oliveira e Joaquim Pedro, o que foi feito dias depois, pela servidora Marina Flor de Maio da Costa, por meio da certidão de ID 1515112882, tendo sido apresentadas as seguintes informações:  

 

Marlísio Oliveira: 01/02/2024;

Joaquim Pedro: 14/03/2024

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