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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

14.10.2024 – Marcada a data de julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão que determinou o trancamento das ações penais em relação a Fábio Schvartsman

Natureza: Atos ordinários

Data: 14.10.2024

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000

ID:311481706

Autor da peça:  Desembargador Federal da 2ª turma do TRF6

Síntese

Em 14.10.2024 o relator do caso agendou a data de julgamento do recurso de Embargos de Declaração oposto contra decisão que concedeu a ordem de Habeas Corpus para o trancamento de ação penal em relação ao ex-Presidente da VALE Fábio Schvartsman.

O recurso serve para esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios de uma decisão. No caso, o Ministério Público Federal ingressou com o recurso visando o esclarecimento de duas omissões – (i) a modalidade do julgamento ter sido virtual ao invés de presencial e a (ii) contradição de ministros que apesar de terem votado no mesmo sentido que o relator falaram em seus votos que viam justa causa na ação – e requerendo que o tribunal analise uma matéria em específico, qual seja a análise aprofundada do conjunto de provas juntadas ao processo, o que é vedado na via do Habeas Corpus.

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