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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

14.11.2024 – Decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que rejeitou os Embargos de Declaração do MPF

Natureza: Decisão (Acórdão)

Data: 14.11.2024

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000

ID: 313011647

Autor da peça: Desembargador Relator Boson Gambogi, 2ª Turma do TRF6

Síntese

Em 14.11.2024 os Desembargadores da 2ª Turma do TRF6 julgaram o recurso de Embargos de Declaração do Ministério Público Federal a respeito da decisão dessa mesma Turma pela qual Fábio Schvartsman foi retirado dos processos criminais relativos ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho.

Esse recurso foi apresentado pelo MPF com base em alegadas contradições e omissões no julgamento realizado pela 2a. Turma do TRF6, que determinou que Fábio Schvartsman deveria ser retirado da lista de réus das ações penais relacionadas ao rompimento da barragem da Vale S.A.

No julgamento dos Embargos de Declaração, o Desembargador Relator entendeu que não houve violação à publicidade do julgado, finalizado em sessão virtual, tampouco contradição entre os votos proferidos, tendo havido apenas diferença de redação.

Por fim, o Relator sustentou, ainda, não ter havido ilegalidade na atuação da 2a. Turma do TRF6, já que seu julgamento teria se vinculado aos termos da denúncia, não realizando exame aprofundado das provas do processo, algo que é proibido no julgamento de um habeas corpus.

Os demais membros da Turma acompanharam o Relator.

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