17.07.2025 – Manifestação da AVABRUM sobre as preliminares arguidas pelas defesas dos réus
Natureza: Manifestação da assistência de acusação
Data: 17.07.2025
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte)
ID: Evento 797
Autor da peça: AVABRUM
Síntese
Após intimação efetuada pelo juízo de Belo Horizonte responsável pelo caso, a AVABRUM manifestou-se em relação às preliminares arguidas pelas defesas dos réus ao longo do trâmite processual.
Preliminares ao mérito são argumentos que podem ser apresentados pelas defesas e julgados antes de se analisar o processo como um todo, o que chamamos de mérito, composto por todas as provas, depoimentos e análise de todos os argumentos da acusação e das defesas.
Estas preliminares podem acarretar no reconhecimento de nulidades, atos falhos no processo que por desrespeitarem a lei devem ser refeitos seguindo a lei, ou a extinção da punibilidade, que significa a perda do direito do estado de punir alguma pessoa, por exemplo quando reconhecida a prescrição.
Em sua manifestação a AVABRUM destacou, inicialmente, a importância da participação das vítimas no andamento da ação, bem como, ressaltou a necessidade de que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região siga as melhores diretrizes do que determina o direito nacional e internacional em relação a participação das vítimas e não revitimização.
Na sequência a AVABRUM comentou as seguintes preliminares argumentadas pelas defesas: (i) a aptidão da denúncia apresentada pelo MPF; (ii) caráter prematuro da discussão em relação a compatibilidade da omissão imprópria com o dolo eventual; (iii) a necessidade de manutenção do desmembramento das ações penais, (iv) a impossibilidade da desclassificação antecipada do crime de homicídio e, por fim, (v) a necessidade de celeridade no andamento do processo buscando ao máximo se evitar atos desnecessários ou meramente protelatórios.
Para além das preliminares, a AVABRUM ainda manifestou-se em relação a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento em local adequado que comporte da melhor maneira possível o exercício, pelas vítimas, do seu direito de acesso a informação e ciência de todos os atos do processo, tendo inclusive o devido acompanhamento psicológico e espaço de escuta.
Nossos apoiadores
