Opostos Embargos de Declaração pela defesa do réu Chris-Peter Meier em face da decisão que definiu o cronograma de audiência de instrução
Natureza: Manifestação das defesas dos réus
Data: 24.10.2025
Processo n.°: 1003479-21.2023.4.06.3800 (2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte);
ID: Evento 900
Autores da peça: Ministério Público Federal
Síntese
Foi apresentado um recurso chamado de Embargos de Declaração pela defesa do réu Chris-Peter Meier em face da decisão proferida pela juíza competente do caso juntada no processo através do evento 837.
Os embargos de declaração são um recurso apresentado quando qualquer das partes entender que algum ato feito pelo juízo responsável pelo caso é obscuro, omisso ou contraditório. Em outras palavras, quando uma decisão não está totalmente compreensível dentro do contexto em que foi apresentada.
No presente caso a defesa do réu entendeu que haveriam dois pontos a serem esclarecidos.
A defesa alegou que a juíza não explicou claramente como seria feita a tradução simultânea para o réu, que é alemão e não fala português. Sem essa tradução, o réu poderia ter seu direito de compreender a audiência prejudicado, assim a decisão da juíza seria omissa.
O segundo ponto do recurso é o pedido de que seja reconsiderada a decisão da juíza de imposição ao réu do pagamento dos honorários dos interpretes que traduzirão as oitivas das testemunhas que este arrolou, já que elas também não falam português. Alega a defesa que a imposição desse pagamento ao réu não estaria prevista em lei, bem como, representaria cerceamento do seu direito de ampla defesa e contraditório.
Por fim, a defesa informou que está desistindo do recurso de apelação que havia sido apresentado contra a decisão que dividiu a ação penal original em três processos separados, fato que ocorreu quando o caso foi transferido da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
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