Publicada a decisão de Cassação do Registro do Engenheiro Marlisio Oliveira Cecilio Junior
Natureza: Sanção Administrativa aplicada pelo CREA-MG e ratificada pelo CONFEA
Processo n.°: Processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 10226320
Autores da peça: CREA-MG
Síntese:
No dia 11/09/2025, foi publicada no Diário Oficial da União a aplicação da sanção administrativa de cancelamento de registro profissional ao Engenheiro Civil Marlisio Oliveira Cecilio Junior, em razão da infração ao art. 75 da Lei nº 5.194/1966 e ao art. 3º, inciso VII, da Resolução nº 1.090/2017 do CONFEA.
Esse processo administrativo teve como finalidade apurar falhas no exercício profissional que ocasionaram o rompimento da Barragem B1 da Vale, localizada em Brumadinho/MG.
Iniciado em 2020, o processo percorreu todas as instâncias administrativas relacionadas ao exercício da Engenharia, chegando à sua conclusão em 2025, com decisão definitiva proferida pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
Embora as decisões administrativas possam ser objeto de revisão pelo Poder Judiciário, permanece o nosso acompanhamento sobre os próximos desenvolvimentos desta outra esfera de responsabilização.
Nossos apoiadores
