Órgão afirma que novas provas reforçam acusação contra engenheiros
Durante o julgamento no STJ, o MPF defendeu a continuidade das ações penais e afirmou que o laudo da Polícia Federal sobre o mecanismo de ruptura da barragem não enfraquece a acusação apresentada contra os réus.
Segundo o órgão, a descoberta sobre o possível gatilho do rompimento não contradiz a denúncia inicial, mas contribui para a compreensão da cadeia de acontecimentos que levou ao colapso da estrutura. Para o Ministério Público, os engenheiros denunciados tinham o dever de agir para evitar o rompimento ou reduzir os riscos às pessoas que estavam na rota da lama.
A manifestação do MPF foi acolhida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, que considerou que as divergências técnicas devem ser analisadas durante a instrução processual e não justificam o encerramento antecipado das ações penais.
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Para o Ministério Público, existe justa causa para que o processo continue, cabendo à Justiça Federal avaliar, ao final da fase de produção de provas, o grau de responsabilidade de cada acusado.
Atingidos se posicionam
Em entrevista ao Brasil de Fato MG, a Avabrum afirmou que considera a decisão correta e destacou que o processo deve seguir para que sejam esclarecidas as causas do rompimento, as condutas dos envolvidos e os riscos que antecederam a tragédia.
“É essencial que a fase de instrução esclareça as causas do rompimento, quais foram as condutas relevantes para a sua ocorrência, como este poderia ter sido evitado, quais riscos foram admitidos, bem como o porquê de 272 pessoas terem sido mantidas na rota da lama de uma estrutura que não atendia às melhores práticas de engenharia”, afirmou a entidade.
A associação também avaliou que uma eventual paralisação das ações penais traria prejuízos à busca pela verdade. Segundo a Avabrum, o processo já conta com dezenas de depoimentos prestados por testemunhas de defesa e acusação, e uma interrupção poderia comprometer o andamento das investigações, além de trazer riscos como a prescrição de crimes.
“A paralisação destes trabalhos e a anulação destes depoimentos representariam grande prejuízo para o desenvolvimento do processo e para a construção da verdade”, afirmou a entidade.
As ações continuam em tramitação na Justiça Federal de Minas Gerais. A fase de instrução criminal está em andamento, com audiências conduzidas pela Justiça Federal, nas quais já foram ouvidas vítimas, familiares, trabalhadores sobreviventes e outras testemunhas.
Para a presidente da Avabrum, Nayara Porto, a decisão representa uma etapa importante na luta das famílias. “Temos lutado arduamente por justiça desde o dia 25 de janeiro de 2019. Não vamos nos render, seja por cansaço ou por qualquer outro desafio. Vamos continuar monitorando tudo de perto até que a justiça seja feita”, declarou.
A entidade afirma que, além da responsabilização individual dos denunciados, é necessário enfrentar as práticas que permitiram a ocorrência da tragédia. “Práticas que priorizem o lucro em detrimento da vida e do meio ambiente devem ser devidamente proibidas e que todos que não as cumpram sejam devidamente responsabilizados”, destacou a Avabrum.
Próximos passos
Com a decisão do STJ, as ações penais contra os engenheiros da Vale e da TÜV SÜD continuam tramitando na Justiça Federal de Minas Gerais. O processo segue agora para a fase de instrução, etapa em que serão analisados depoimentos, documentos e demais provas apresentadas pelas partes.
As audiências já estão em andamento e reúnem relatos de familiares das vítimas, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas e outras testemunhas. Ao final dessa fase, a Justiça Federal deverá avaliar o conjunto de provas para decidir se os acusados devem ou não ser responsabilizados.
Segundo a Avabrum, a expectativa é que o processo siga sem novas interrupções. A entidade afirma que, embora o tempo de tramitação seja motivo de frustração para as famílias, a continuidade regular da ação é necessária para evitar novos atrasos e garantir a análise completa das responsabilidades pelo rompimento.




