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Decisão judicial com rejeição do pedido de urgência (liminar) em Habeas Corpus

Natureza: decisão judicial

Data: 28/02/2020

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 18831-18834 (Vol. 080 001)

Autor da peça: Desembargador Relator Marcílio Eustáquio Santos  (7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Habeas Corpus n⁰.: 1.0000.20.020946-8/000) 

 

Síntese:

Em 28.02.2020, foi apresentado em favor do réu Fábio Schvartsman (paciente), o Habeas Corpus n° 1.0000.20.020946-8/000, contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho (autoridade coatora) que recebeu a denúncia. Tal ação, prevista na Constituição Federal, tem por objetivo proteger o direito de uma pessoa que foi presa ilegalmente ou que tem sua liberdade de ir e vir ameaçada.

O réu pediu que, antes que se escutasse o juízo de primeiro grau (pedido liminar), fosse determinada a paralisação da ação penal até o julgamento final do Habeas Corpus, o qual pretendia o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para julgar a ação penal. 

Ao analisar os argumentos do réu, o Desembargador Relator Marcílio Eustáquio Santos rejeitou o pedido, pelos seguintes motivos: (i) não havia informações suficientes para acolher o pedido do réu naquele momento; (ii) considerando que o réu se encontrava em liberdade, não havia risco em se esperar o julgamento final do Habeas Corpus; (iii) o julgamento de Habeas Corpus é bastante rápido, de forma que o juízo de origem não determinaria a prisão do paciente durante aquele período de tempo; e iv) não há provas que demonstrem a coação ilegal sofrida pelo réu que justifique o deferimento da medida liminar.

Por fim, determinou que a autoridade coatora, no prazo de 05 (cinco) dias, prestasse informações e que, posteriormente, fosse dada oportunidade à Procuradoria-Geral de Justiça (órgão do Ministério Público) para se manifestar sobre o caso no prazo de 02 (dias).

 

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