Oposto Agravo Regimental contra a decisão de não-conhecimento dos Embargos de Divergência de Fábio Schvartsman
Natureza: Recurso defensivo
Processo n⁰.: 2.213.678
Autores da peça: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
Síntese:
Contra a decisão que não conheceu os Embargos de Divergência apresentados pela defesa de Fábio Schvartsman – o que significa que o recurso não atendia às regras para ser analisado –, a defesa apresentou um novo recurso chamado Agravo Regimental.
O Agravo Regimental é regulado pelo regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, por isso tem esse nome. A função desse recurso é levar uma decisão monocrática – ou seja, tomada apenas pelo relator, sem consulta aos demais julgadores da corte – para ser reavaliada pelos demais membros do colegiado (grupo de ministros responsável pelo julgamento), que vão analisar novamente se o recurso deve ou não ser aceito para julgamento.
A decisão de não conhecer o recurso foi proferida pelo relator, Ministro Ribeiro Dantas, que demonstrou de forma sólida que o recurso da defesa de Fábio não apresentou argumentos capazes de justificar a análise pela Seção.
Espera-se que esse recurso seja julgado ainda em 2026. A AVABRUM foi aceita neste processo como assistente da acusação e participará dos atos relacionados a ele.
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