Decisão que informou que 11 (onze) réus haviam sido citados até aquele momento
Natureza: decisão judicial
Data: 20/11/2020
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 19.591-19.592 (Vol. 081 002)
Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em decisão de 20.11.2020, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, informou que até aquela data haviam sido citados os seguintes réus: 1) Cesar Augusto Paulino Grandchamp; 2) Joaquim Pedro Toledo; 3) Silmar Magalhães Silva; 4) Felipe Figueiredo Rocha; 5) Lucio Flavo Gallon Cavalli; 6) Alexandre de Paula Campanha; 7) Cristina Heloiza da Silva Malheiros; 8) Washington Pirete da Silva; 9) Fabio Schvartsman; 10) Makoto Namba; e 11) Andre Jum Yassuda. Os oito primeiros haviam sido citados pelo oficial de justiça e os demais, por se manifestarem espontaneamente nos autos, por meio de seus advogados.
No mais, informou que não houvera sucesso na citação (ou seja, não fora possível oficialmente informar os réus de que havia um processo criminal contra eles e que deveriam apresentar suas defesas) de três réus: Renzo Albieri Guimaraes Carvalho, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araujo e Marlisio Oliveira Cecilio Junior.
Além disso, informou quais dos réus tinham advogados próprios, em quais páginas do processo estavam as respectivas procurações e quem são esses advogados. Por fim, determinou que a Secretaria do juízo facilitasse o acesso desses advogados aos documentos em segredo de justiça para que eles pudessem conhecer todas as provas existentes sobre as acusações apresentadas contra seus clientes.