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Kriminelles Vorgehen

Decisão judicial que determinou a suspensão dos prazos para apresentação das defesas dos réus

Natureza: decisão judicial

Data: 15/12/2020

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 19.713 (Vol. 081 003)

Autora da peça:  Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho

 

Síntese:

Em decisão de 15.12.2020, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, determinou a suspensão (pausa na contagem) do prazo para apresentação das defesas dos réus em razão da dificuldade de acessos dos advogados aos documentos sigilosos. Informou, ainda, que havia sido aberto um pedido, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para que o setor responsável resolvesse os problemas da plataforma apontados pelos réus. 

Além disso, determinou que fosse aberto prazo para que o MPMG se manifestasse sobre as petições dos réus Joaquim Pedro Toledo, Cristina Heloíza da Silva Malheiros, André Jum Yassuda e Makoto Namba.

 

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