Decisão judicial pela remessa dos autos à justiça federal
Natureza: decisão judicial
Data: 18/01/2023
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 20.408-20.410 (Vol. 084 003)
Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em 18.01.2023, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, informou que não havia sido possível concluir o trabalho de virtualização dos autos, de forma que a ação penal tramitou verdadeiramente apenas de forma física.
Além disso, em cumprimento da decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, que, nos autos do recurso extraordinário n° 1.384.414, determinou o envio imediato dos autos físicos da ação penal, bem como de cópia completa e digitalizada daqueles autos e de todos os processos relacionados (distribuídos por dependência), para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Por fim, determinou que a secretaria documentasse de forma detalhada o cumprimento das diligências referentes ao envio e entrega dos autos à justiça federal.