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Ação Penal (Homicídios Dolosos)

09.01.2026 – Prestação de informações em relação ao Habeas Corpus apresentado pelos funcionários da Tüv-Süd

Natureza: Comunicação institucional

Data: 09.01.2026

Processo n.°: 1003479-21.2023.4.06.3800/

ID: Evento 1119

Autores da peça: Dra. Raquel Vasconcelos Alves de Lima

 

Síntese

Neste momento, a juíza responsável pelo caso presta informações para o Desembargador relator do Habeas Corpus impetrado pela defesas dos réus André Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira (nesta ação chamados de pacientes), que requer o trancamento das ações penais em relação a estes réus.

A defesa dos réus requereu o trancamento das ações penais sob o argumento de que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal não teria a descrição integral dos fatos, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa pelas defesas, principalmente a destes réus.

Em sua argumentação, alegam os pacientes que a falta de descrição dos referidos fatos na denúncia pode representar cerceamento do direito a plena defesa e contraditório, pois não se teria conhecimento integral dos elementos do processo.

O procedimento de prestação de informações é uma rotina da prática jurídica, trata-se do procedimento pelo qual o julgador competente de segunda instância solicita informações ao julgador competente de primeira instância responsável pelo processo, tendo um panorama geral sobre o que aconteceu até então naquele processo.

Aqui a Juíza responsável pela Ação Penal explica ao desembargador relator do Habeas Corpus, sucintamente, que: (i) foi ratificado o recebimento da denúncia e fornecido prazo de 100 dias para apresentação de resposta à acusação; (ii) após apresentadas as defesas escritas a acusação foi intimada para se manifestar em relação as preliminares das defesas, (iii) foi proferida decisão pela juíza em que esta fundamenta o porque as preliminares não deveriam ser aceitas e designando calendário de audiências de instrução, (iv) admitidos assistentes técnicos das defesas e (v) iniciados os preparativos para as audiências de instrução.

Ressalta-se que o presente recurso não conta com pedido liminar, razão pela qual não há risco imediato de suspensão das audiências de instrução no julgamento será realizado no TRF6, em Belo Horizonte. Tal situação pode se alterar caso hajam recursos que levem o processo para julgamento no Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, ambos em Brasília.

A AVABRUM estará atenta aos desdobramento do caso.

 

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