10.12.2025 – Decisão sobre os pedidos formulados pelas defesas em relação a instrução probatório do processo
Natureza: Manifestação das defesas dos réus
Data: 10.12.2025
Processo n.°: 1003479-21.2023.4.06.3800
ID: Evento 1292
Autores da peça: Decisão judicial
Síntese
Nesta decisão a juíza responsável pelo caso tomou múltiplas decisões em relação a todos os pedidos realizados pelas partes ao longo dos útimos andamentos do processo. A decisão se manifesta em relação aos (i) pedidos de acesso aos vídeos das oitivas dos réus durante o inquérito policial, (ii) pedidos relacionados aos dados da GRG (Gerência de Riscos Geológicos) da VALE e (iii) Pedidos de tradução simultânea das transcrições através de ferramenta de inteligência artificial.
Em primeiro lugar, em relação aos vídeos, tem-se que houve pedido por parte das defesas de juntada de vídeos das oitivas de testemunhas realizado durante o inquérito policial. Porém, em razão da impossibilidade de extração e juntada dos arquivos diretamente pelas autoridades policiais responsáveis, determinou-se que a Polícia Federal deveria ser admitida nos autos e proceder com a juntada dos arquivos diretamente no processo, para que se evitem nos contratempos.
Em segundo lugar, sobre a perícia do sistema GRG (Gestão de riscos geotécnicos), cabe rememorar que foi requerida perícia em relação a este sistema que era central no controle e gestão das estruturas componentes do complexo minerário, inclusive as barragens.
A juíza destaca que o sistema não está mais em uso pela VALE, de modo que o acesso ao sistema estaria impossibilitada, restando apenas os dados brutos.
No ponto, cabe destacar que o acesso a dados brutos significa basicamente que não existem os arquivos visíveis como em qualquer dispositivo eletrônico mas sim apenas os caracteres que geram este arquivo, de modo que a leitura destes seria viável somente após a conversão dos dados em arquivos de maneira propriamente dita.
A juíza do caso determinou que a Polícia Federal realize a perícia dos documentos no prazo de 30 dias, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, excluídos os quesitos formulados pelos assistentes técnicos representados pelo escritório Robson Pinheiro, haja vista que suas perguntas teriam saído do escopo original da análise.
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