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Habeas Corpus (Felipe Figueiredo Rocha)

19.11.2025 – Negada a liminar requerida pela defesa do Réu Felipe Figueiredo para adiamento das audiências de instrução

Natureza: Manifestação das defesas dos réus

Data: 19.11.2025

Processo n.°: 6012111-31.2025.4.06.0000

ID: Evento 2

Autores da peça: Escritório Frederico Horta & Pacelli

Síntese

No dia 19.12.2025 foi publicada decisão negando a medida liminar requerida pela defesa do réu Felipe Figueiredo, sob o fundamento de que inexistiria prejuízo iminente para a defesa do réu, bem como, de que não há ilegalidade patente capaz de justificar a imediata paralisação do processo.

Cabe rememorar que esta decisão é a primeira etapa do Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu. O recurso existe para evitar a restrição ilegal da liberdade do réu, sendo o pedido liminar analisado antes do recurso, haja vista a urgência deste.

Daqui em diante ocorrerá o julgamento do mérito, ou seja, do recurso inteiro, que será realizado perante a 2 turma do TRF6.

A AVABRUM ratifica a importância da presente decisão ao garantir o devido andamento do processo e reconhecer a legalidade de todos os atos realizados. Passados 7 anos desde o rompimento iniciam-se em fevereiro de 2026 as audiências de instrução, momento em que serão ouvidas as testemunhas do caso e que serão produzidas as provas que serão analisadas pela juíza na decisão de pronúncia em relação crimes contra a vida e na sentença de mérito em relação aos crimes ambientais.

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