21.03.2024 – Certidão de julgamento do Habeas Corpus de Fábio Schvartsman
Natureza: Comunicação institucional
Data: 21.03.2024
Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)
ID n°.: 300266123
Autora da peça: Nadia Aparecida dos Santos Kirsch, servidora da Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento do Tribunal Federal Regional da 6ª Região
Síntese:
Em 21.03.2024, Nadia Aparecida dos Santos Kirsch, servidora da Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento do Tribunal Regional da 6ª Região, juntou aos autos a certidão de julgamento do Habeas Corpus n°. 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fabio Schvartsman, com o objetivo de liberá-lo das acusações apresentadas contra ele nos processos penais 1003479-21.2023.4.06.3800 (que trata dos homicídios de 270 pessoas) e 1004720-30.2023.4.06.3800 (que trata dos crimes ambientais cometidos pela Vale S.A. e seus funcionários).
Consta da certidão que o Desembargador Federal Pedro Felipe não acolheu o pedido do Ministério Público Federal para que o julgamento fosse remarcado para sessão presencial, tendo sido acompanhado pelos outros dois Desembargadores componentes da Turma.
A certidão ainda expressa que, quanto ao mérito, os Desembargadores Pedro Felipe e Klaus Kuschel votaram pela concessão parcial do Habeas Corpus, tal como havia votado o Desembargador Relator Boson Gambogi na sessão de julgamento de 13.12.2023. No entendimento dos três Desembargadores, não havia provas nem mesmo indicios de que Fabio Schvartsman teria cometido os crimes de que foi acusado e portanto não haveria justa razão para que ele seguisse respondendo por esses crimes, junto com os demais réus.
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