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Comunicação do STJ ao TJMG sobre decisão que deu provimento aos RHCs

Natureza: comunicação entre tribunais 

Data: 19/10/2021

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 20.142-20.146 (Vol. 083 003)

Autores das peças: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho

 

Síntese:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 19.10.2021, informou a juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho que o recurso em Habeas Corpus (RHC 151405/MG), interposto por Flávio Schvartsman foi julgado procedente a fim de reconhecer a competência da justiça federal, isto é, que o juízo que tem poderes para julgar o processo não era a justiça estadual. 

Especificamente, o relator Olindo Menezes declarou a competência do juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para processar e julgar a ação penal n° 0003237-65.2019.8.13.0090, o que implicou na nulidade de todos os atos desde o recebimento da denúncia em 14.02.2020.

Por meio de Habeas Corpus (uma ação constitucional que tem por objetivo proteger o direito de uma pessoa que foi presa ilegalmente ou que tem sua liberdade de ir e vir ameaçada), os réus Fábio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha buscaram o reconhecimento da incompetência da justiça estadual para julgar a ação penal. Tal pedido não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Apresentado recurso por ambos os réus, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o RHC n°. 151.405/MG (de Fábio Schvartsman) e o RHC n°. 152.108 (de Felipe Figueiredo Rocha), declarou a competência da justiça federal.

Diante de tal comunicação, em certidão de 20.10.2021, Flávia Luzia Silvia, funcionária da secretaria da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, informou que não localizou o acórdão (decisão do Tribunal) comunicando o julgamento do recurso e, após telefonar ao setor de publicação do Tribunal, foi informada que o acórdão ainda não havia sido publicado.

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