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Kriminelles Vorgehen

Decisão judicial de recebimento da denúncia

Natureza: decisão judicial

Data: 14/02/2020

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 18689 a 18710 (Vol. 079 002)

Autor da peça: Guilherme Pinho, Juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho

 

Síntese:

A decisão judicial de recebimento da denúncia significou que a ação penal foi oficialmente instaurada e que as pessoas denunciadas pelo MPMG se tornaram réus, passando a responder pelos crimes identificados na denúncia.

Além disso, essa decisão confirmou o arquivamento em relação a Gerd Peter Poppinga, Arthur Bastos Ribeiro, Helio Marcio Lopes de Cerqueira, Tercio Andrade Costa, Wagner José de Castro, Rodrigo Arthur Gomes de Melo, Ricardo de Oliveira, Marcelo Pasquali Pacheco, Vinicius de Mota Wedekin, Dênis Rafael Valentim, Maria Regina Moretti, Fernando Alves Lima, Lucas Samuel Santos Brasil e Sergio Pinheiro de Freitas, pessoas cujas condutas haviam sido investigadas durante o inquérito policial mas que, ao final das investigações, o MPMG concluiu que não havia indícios suficientemente consistentes sobre a participação deles nos crimes descritos na denúncia.

Na decisão de recebimento da denúncia, o juiz estipulou prazos mais estendidos para apresentação das respostas à acusação, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, dada a complexidade e o grande volume de documentos e de mídias constantes dos autos do processo.

Na mesma decisão de recebimento da denúncia, o juiz também consignou as diligências necessárias ao bom andamento do processo, estipulando as formas de acesso ao acervo documental do processo por meio de plataforma digital especialmente desenvolvida para essa finalidade pela GETEC (Gerência de Infraestrutura Tecnológica) do TJMG, em que foram disponibilizadas cópias digitalizadas do processo. Os documentos considerados sigilosos foram também disponibilizados digitalmente, porém neste caso apenas às partes do processo e seus advogados, por meio de senhas.

Notícia do MPMG

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