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Decisão judicial pela habilitação da AVABRUM como assistente do Ministério Público

Natureza: Decisão judicial

Data: 22/11/2023

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

ID: 1464086964

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)

Autora da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima – Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

 

Síntese:

 

Em decisão de 22.11.2023, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), atestou que uma das inconformidades apontadas na digitalização dos autos havia sido resolvida e que os seguintes réus já haviam sido citados (isto é, informados da existência da ação penal contra eles): 1) Silmar Magalhães; 2) Felipe Figueiredo; 3) Cesar Grandchamp; 4) Alexandre Campanha; 5) Cristina Heloíza; 6) Marilene Christina; e 7) Renzo Albieri.

Em sequência, deferiu o pedido da AVABRUM de habilitação como assistente de acusação (figura que atua como parte de um processo penal, do lado da acusação) ao fundamento de que este é um caso especial, em que os integrantes da Associação são as mesmas pessoas autorizadas legalmente a participar do processo como assistentes.

Além disso, a Juíza determinou que um dos tradutores (Georg Otte) apresentasse o restante dos documentos traduzidos para fosse enviada carta rogatória para citação do réu Chris-Peter Meier, isto é, para que fosse enviada uma comunicação pela Justiça Brasileira à Justiça Alemã para que esse juízo estrangeiro comunicasse formalmente o réu sobre a existência do processo criminal contra ele no Brasil e sobre o prazo para apresentação de sua defesa.

Determinou, ainda, que o Ministério Público Federal informasse novo endereço para a citação dos réus Lúcio Flávio Gallon Cavalli e Washington Pirete, os quais não haviam sido localizados até aquele momento.

Por fim, o Juízo requereu que fosse liberado o acesso à plataforma digital aos Procuradores e servidores do MPF; aos advogados dos réus Alexandre Campanha, Marilene Christina, Silmar Magalhães, Felipe Figueiredo Rocha, Cesar Gradchamp, Arsênio Negro Júnio, André Jum Yassuda, Makoto Namba, Cristina Heloiza e Renzo Albieri; e ao advogado da AVABRUM.

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