Decisão judicial sobre alegação de incompetência do juízo estadual
Natureza: decisão judicial
Data: 24/08/2021
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 20.127 (Vol. 083 003)
Autora das peças: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em decisão de 24.08.2021, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, diante de pedido do réu Felipe Figueiredo Rocha, novamente decidiu que quaisquer alegações sobre a incompetência da Justiça Estadual deve ser apresentada por via própria, nos termos da legislação processual penal. A incompetência do juízo ocorre quando um processo tramita em uma unidade jurisdicional equivocada. Nessa decisão a juíza informou, ainda, que aguarda a apresentação das respostas à acusação por parte dos réus e o cumprimento das cartas precatórias para citação de Marlísio Oliveira Cecílio Júnior e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria. A carta precatória para citação é uma comunicação enviada ao juízo de outra cidade ou estado para que este intime os réus que ali residem sobre a existência do processo contra eles.