Decisão judicial sobre manifestações dos réus Chris-Peter Meier, André Jum Yassuda e Makoto Namba
Natureza: decisão judicial
Data: 05/03/2020
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 18.825/18.828 (Vol. 080 001)
Autor da peça: Guilherme Pinho Ribeiro – Juiz da 2° Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em decisão de 05.03.2020, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro determinou que não era mais necessário analisar parte das manifestações dos réus Chris-Peter Meier, André Jum Yassuda e Makoto Namba, pois o pedido do Ministério Público de decretação de medidas cautelares pessoais (como a prisão preventiva e proibição de sair do Brasil) foram rejeitados na decisão que recebeu a denúncia.
Em relação à questão da incompetência da justiça estadual, o juiz entendeu que isto deveria ter sido argumentado pelos réus em outra peça e não nas manifestações juntadas aos autos. Além disso, concluiu que a alegação do réu Fábio Schvartsman de que haveria laudos técnicos que não haviam sido concluídos deveria ser analisada no julgamento final do processo.
Por fim, o juízo informou que a ré Tüv Süd já tinha acesso às mídias relacionadas às imagens das vítimas; deferiu o pedido do Ministério Público para apresentar novos documentos e determinou a nomeação de tradutor, o qual traduziria do português para o alemão os documentos necessários para citar o réu de nacionalidade alemã.