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Kriminelles Vorgehen

Decisão pela intimação do MPF para manifestação sobre a virtualização dos autos e para que a Secretaria procedesse ao desmembramento do processo em relação aos crimes ambientais

Natureza: Decisão judicial

Data: 02/03/2023

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

ID: 1342072346

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)

Autora da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima – Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região 

 

Síntese:

Em 02.03.2023, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), determinou que a Secretaria juntasse aos autos o conteúdo do processo SEI n° 0001088-20.2023.4.06.8001, e, após, fosse dada oportunidade ao Ministério Público Federal para informar eventual erro na digitalização.

Ainda, determinou o desmembramento da ação penal em relação aos crimes ambientais (ou seja, para que o julgamento desses crimes fosse feito separado dos crimes de homicídio), de forma que haveriam três processos diferentes. 

Assim, os autos registrados sob n° 1003479-21.2023.4.06.3800 focariam nos homicídios dolosos duplamente qualificados perpetrados pelos seguintes réus: (1) Fábio Schvartsman (Diretor-Presidente da VALE); (2) Silmar Magalhães Silva (Diretor da VALE); (3) Lucio Flavio Gallon Cavalli (Diretor da VALE); (4) Joaquim Pedro de Toledo (Gerente Executivo da VALE); (5) Alexandre de Paula Campanha (Gerente Executivo da VALE); (6) Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (Gerente da VALE); (7) Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (Gerente da VALE); (8) Cesar Augusto Paulino Grandchamp (Geólogo Especialista da VALE); (9) Cristina Heloíza da Silva Malheiros (Engenheira da Vale); (10) Washington Pirete da Silva (Engenheiro Especialista da Vale); (11) Felipe Figueiredo Rocha (Engenheiro da VALE); (12) Chris-Peter Meier  (Gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha Gestor); (13) Arsênio Negro Junior (Consultor Técnico da Tüv Süd); (14) André Jum Yassuda (Consultor Técnico da Tüv Süd); (15) Makoto Namba (Coordenador da Tüv Süd); e (16) Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (Especialista da Tüv Süd). Por sua vez, os outros dois processos tratariam dos crimes ambientais, um tendo como réus a empresa VALE S.A. e seus funcionários e outro a empresa TÜV SÜD e seus funcionários.

Por fim, a juíza determinou o retorno dos três autos para sua análise, depois de realizada a separação dos processos e a correta identificação (autuação) dos réus de cada processo.  Quanto aos autos físicos, a juíza determinou que eles permanecessem guardados na Secretaria até o final do processo. 

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