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Kriminelles Vorgehen

Despacho

Natureza: Decisão judicial

Data: 29/08/2023

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)

Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

Autor da peça: Boson Gambogi – Desembargador Federal da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Relator do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que havia ratificado o recebimento da denúncia

 

Síntese:

 

Em 13.11.2023, Boson Gambogi, Desembargador Federal da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Relator do Habeas Corpus n°. 1003640-82.2023.4.06.0000, impetrado em favor de Fábio Schvartsman (paciente) contra decisão que havia ratificado o recebimento da denúncia, determinou que esse processo de Habeas Corpus deveria continuar em segredo de justiça.

Em sua decisão, acolheu a justificativa apresentada pelos advogados de Fabio Schvartsman de que a existência no Habeas Corpus de documentos extraídos dos Inquéritos Policiais n°. 0005833-16.2019.4.01.3800 e 1034720-56.2020.4.01.3800 (que não são de acesso público) justificariam a manutenção do sigilo.

Para além disso, deferiu o pedido de Arsênio Negro Junior, Andre Jum Yassuda e Makoto Namba (corréus da ação penal n°. 1003479-21.2023.4.06.3800) de terem acesso aos autos do Habeas Corpus, determinando-se o cadastramento de seus advogados.

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