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Kriminelles Vorgehen

Despacho

Natureza: Decisão judicial

Data: 12/12/2023

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)

Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

Autor da peça: Boson Gambogi – Desembargador Federal da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Relator do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que havia ratificado o recebimento da denúncia

 

Síntese:

 

Em data de 12.12.2023, Boson Gambogi, Desembargador Relator do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que havia confirmado o recebimento da denúncia, chamou o feito à ordem, isto é, verificou que havia uma questão no processo que precisava ser corrigida.

No caso, o Desembargador Relator afirmou que era necessário retirar o sigilo do Habeas Corpus, exceto os documentos produzidos pelo Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte, os documentos relativos à intimidade das vítimas e os dados extraídos dos aparelhos celulares e de outros dispositivos dos réus durante a fase de investigação.

Assim, revendo espontaneamente o seu posicionamento anterior, o Desembargador Relator determinou o levantamento do sigilo do processo, na véspera da sessão de julgamento do Habeas Corpus, ressalvado o sigilo parcial mantido pelo juízo de primeira instância sobre o material produzido pelo IML de Belo Horizonte e algumas mídias digitais.

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