Informações da Juíza Federal ao Desembargador Relator do Habeas Corpus
Natureza: Comunicação institucional
Data: 19/05/2023
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)
ID: 1370256871
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)
Autora da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima – Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Síntese:
Em 19.05.2023, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), enviou informações sobre a Ação Penal n° 1003479-21.2023.4.06.3800 ao Desembargador Federal Boson Gambogi, Relator do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000 apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra a decisão que confirmou o recebimento da denúncia. Tal ação, prevista na Constituição Federal, tem por objetivo proteger o direito de uma pessoa que foi presa ilegalmente ou que tem sua liberdade de ir e vir ameaçada.
Em sua peça, a Juíza Federal informou que, ainda na Justiça Estadual, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra as seguintes pessoas físicas e jurídicas: (1) Fábio Schvartsman (Diretor-Presidente da VALE); (2) Silmar Magalhães Silva (Diretor da VALE); (3) Lucio Flavio Gallon Cavalli (Diretor da VALE); (4) Joaquim Pedro de Toledo (Gerente Executivo da VALE); (5) Alexandre de Paula Campanha (Gerente Executivo da VALE); (6) Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (Gerente da VALE); (7) Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (Gerente da VALE); (8) Cesar Augusto Paulino Grandchamp (Geólogo Especialista da VALE); (9) Cristina Heloíza da Silva Malheiros (Engenheira da Vale); (10) Washington Pirete da Silva (Engenheiro Especialista da Vale); (11) Felipe Figueiredo Rocha (Engenheiro da VALE); (12) Vale S/A; (13) Chris-Peter Meier (Gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha Gestor); (14) Arsênio Negro Junior (Consultor Técnico da Tüv Süd); (15) André Jum Yassuda (Consultor Técnico da Tüv Süd); (16) Makoto Namba (Coordenador da Tüv Süd); (17) Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (Especialista da Tüv Süd), e (18) Tüv Süd.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPMG e recebida em 14.02.2020 pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, as pessoas físicas foram acusadas dos seguintes crimes:
– homicídio doloso duplamente qualificado (artigo 121, § 2°, incisos III e IV, do Código Penal), por 270 vezes;
– crimes contra a fauna (artigo 29, caput, e § 1º. inciso II e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, da Lei n°. 9.605/1998;
– crimes contra a flora (artigo 38, caput, artigo 38-A, caput, artigo 40, caput, e artigo 48, todos esses combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n°. 9.605/1998); e
– crime de poluição (artigo 54, § 2º. inciso III, da Lei nº. 9.605/1998).
Por sua vez, quanto aos delitos ambientais, as empresas VALE S.A. e TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. foram denunciadas pela prática dos seguintes crimes:
– crimes contra a fauna (artigo 29, caput, e § 1º. inciso II e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, da Lei n°. 9.605/1998);
– crimes contra a flora (artigo 38, caput, artigo 38-A, caput, artigo 40, caput, e artigo 48, todos esses combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n°. 9.605/1998); e
– crime de poluição (artigo 54, § 2º. inciso III, da Lei n°. 9.605/1998).
Entretanto, após os réus Fábio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha apresentarem Habeas Corpus e os Recursos cabíveis contra a decisão que recebeu a denúncia, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.384.414/MG, decidiu que o juízo competente (isto é, com poderes para julgar a Ação Penal) era a Justiça Federal.
Neste contexto, a Ministra Rosa Weber, diante do risco iminente de prescrição de alguns dos crimes ambientais (isto é, perda do poder do Estado de punir os réus devido ao decurso do tempo) e apesar de que a decisão que fixou a competência da justiça federal ainda não havia se tornado definitiva (transitado em julgado), determinou o imediato cumprimento da decisão do STF, com a remessa dos autos do processo à justiça federal.
Após o processo ser recebido pela 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Ministério Público Federal (MPF) confirmou (ratificou) os termos da denúncia apresentada pelo MPMG, tendo a decisão de recebimento da denúncia sido ratificada em 23.01.2023 pelo Juízo Federal. Disse ainda a juíza que os autos foram digitalizados e separados em três processos diferentes: (i) processo n°. 1003479-21.2023.4.06.3800 (que tem como rés as 16 pessoas físicas pelos crimes de homicídios); (ii) processo n°. 1004720-30.2023.4.06.3800 (que tem como réus a empresa VALE S.A. e seus funcionários pelos crimes ambientais); e (iii) processo n°. 1004768-86.2023.4.06.3800 (que tem como réus a empresa TÜV SÜD e seus funcionários pelos crimes ambientais).
Na data da petição, a Juíza informa, por fim, que a Secretaria Única Criminal – SECRIM estava analisando os documentos enviados à Justiça Federal a fim de identificar e incluir todos os documentos no PJe (sistema de processos eletrônicos) para acesso das partes e que, após a conclusão dessa etapa, os réus viriam a ser citados (isto é, seriam formalmente informados que havia um processo criminal contra eles e chamados a apresentar sua defesa) nas três ações penais.