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Kriminelles Vorgehen

Manifestação da AVABRUM

Natureza: Manifestação da assistência de acusação

Data: 11/11/2023

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)

Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

Autora da peça: Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (AVABRUM), representada pelo advogado Danilo D’Addio Chammas (OAB/MG n° 214.966-S)

 

Síntese:

 

Em petição de 11.11.2023, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (AVABRUM), representada pelo advogado Danilo D’Addio Chammas (OAB/MG n° 214.966-S), requereu sua habilitação como assistente do Ministério Público Federal (assistentes de acusação) ou, ao menos, que fosse permitido o acesso da Associação aos autos.

Em suas considerações, a Associação, composta por familiares diretos das vítimas fatais, e que representa também os sobreviventes do rompimento da barragem, demonstrou que tem legitimidade (característica que se refere ao direito de defender determinado interesse em juízo) e interesse para intervir como parte do processo, visto que, dentre suas finalidades, tem como objetivo garantir a investigação e responsabilização dos acusados pelo rompimento da barragem I da Mina de Córrego do Feijão. Para tanto, desenvolve diversas atividades voltadas tanto para o acompanhamento dos processos existentes e realiza diversas atividades educacionais e socioculturais e atos públicos em homenagem às vítimas fatais.

Na peça, a Associação mencionou, também, a sua atuação como assistente do Ministério Público na Ação Penal nº. 1004720-30.2023.4.06.3800 (processo em que se investiga a VALE S.A. e seus funcionários pelos crimes ambientais), já tendo requerido que o mesmo fosse permitido nos autos n°. 1003479- 21.2023.4.06.3800 (em que se investiga as pessoas físicas pelos crimes de homicídio). Além disso, informou que o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal acolheu o seu pedido de ter acesso aos autos dos Inquéritos Policiais n°. 0005833-16.2019.4.01.3800 e 1034720-56.2020.4.01.3800, que tramitavam em segredo de justiça.

Adicionalmente, a AVABRUM argumentou que era de interesse dos sobreviventes da  tragédia-crime e dos familiares das vítimas conhecer e acompanhar as decisões dos autos do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que havia confirmado o recebimento da denúncia. Isso porque se o pedido da defesa do réu viesse a ser acolhido, já não seria possível responsabilizar o ex-presidente da VALE S.A. por nenhum crime.

Por fim, a AVABRUM demonstrou que seu pedido está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é possível a participação de uma pessoa jurídica como assistente de acusação. Citou, ainda, que o STJ  reconheceu o direito dos familiares da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes de acessar todos os elementos de prova produzidos na investigação dos homicídios e, em processo semelhante, já admitiu a associação formada entre os familiares das vítimas e os sobreviventes da tragédia da Boate Kiss como assistentes do Ministério Público.

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