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Kriminelles Vorgehen

Ofício do MPF ao juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, com pedido de extração de cópias dos autos, diante da decisão do STJ sobre a competência do juízo

Natureza: solicitação do Ministério Público Federal 

Data: 04/05/2022

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 20.230 a 20.232 (V. 083 004)

Autores da peça: Carlos Bruno Ferreira da Silva, Antônio Arthur Barros Mendes e Leonardo Andrade Macedo – Procuradores da República – Ministério Público Federal

 

Síntese:

Em manifestação de 04.07.2022, o Ministério Público Federal (MPF) pediu para retirar os autos da secretaria (carga dos autos) por 45 (quarenta e cinco) dias para digitalização e extração de cópias. Em sua peça, o MPF fundamentou seu interesse no acesso aos autos para se preparar para a eventual transferência da ação penal para a justiça federal, garantindo, assim, que mesmo que houvesse uma mudança de juízo, o processo não ficasse parado por um tempo excessivo. 

Por meio de Habeas Corpus (uma ação constitucional que tem por objetivo proteger o direito de uma pessoa que foi presa ilegalmente ou que tem sua liberdade de ir e vir ameaçada), os réus Fábio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha buscaram o reconhecimento da incompetência da justiça estadual para julgar a ação penal. Tal pedido não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Apresentado recurso por ambos os réus, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o RHC n°. 151.405/MG (de Fábio Schvartsman) e o RHC n°. 152.108 (de Felipe Figueiredo Rocha), declarou a competência da justiça federal.

Ante essa decisão, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou Recursos Extraordinários (RE) ao Supremo Tribunal Federal, registrados sob os números 1.384.414 e 1.378.054.

Em sequência, expôs o MPF que, mesmo se a decisão do STJ for alterada, ainda havia investigações em andamento, no âmbito federal, relacionadas ao rompimento da barragem I, em Brumadinho, cujo objetivo era verificar a ocorrência, dentre outros crimes, de falsidade documental, isto é, a apresentação de certificado de condição de estabilidade da barragem falsas perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Por fim, o Ministério Público Federal argumentou que a retirada dos autos para cópias era necessária porque o link disponibilizado na consulta pública não continha o processo completo, o que impedia a análise das provas e a formação do entendimento da acusação.

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