Famílias de vítimas de Brumadinho acionam STJ contra suspensão de prazo para defesa de réus
As famílias das vítimas e atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, ingressaram com um agravo regimental junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a revogação da decisão que suspendeu o prazo para a apresentação das respostas à acusação pelos réus no caso.
Publicado em 12/06/2024 – 13:30 Por Lucas Ragazzi – O Fator
As famílias das vítimas e atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, ingressaram com um agravo regimental junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a revogação da decisão que suspendeu o prazo para a apresentação das respostas à acusação pelos réus no caso. A ação foi feita pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (Avabrum).
Em abril, o ministro relator Sebastião Reis Júnior, do STJ, deferiu uma liminar suspendendo o prazo para a apresentação das respostas à acusação por parte de três réus até o julgamento final de um habeas corpus impetrado por suas defesas.
Os réus em questão são Makoto Namba, André Yassuda e Marlisio Oliveira Cecilio Junior, ex-funcionários da empresa Tuv Sud, que autorizou a continuidade do funcionamento da barragem de Brumadinho, cujo rompimento causou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil.
Posteriormente, a suspensão foi estendida a todos os réus do processo.
No agravo regimental feito nesta terça (11), a Avabrum alega que a suspensão do prazo para apresentação das respostas à acusação é indevida e causa graves prejuízos aos direitos das vítimas à razoável duração do processo e à realização da justiça penal.
A associação argumenta que não há nenhum prejuízo ou obstáculo ao exercício do direito de defesa dos réus, uma vez que os documentos resultantes da investigação da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, que motivaram o pedido de suspensão, sequer foram juntados aos autos das ações penais.
Além disso, a Avabrum afirma que os réus já tiveram acesso a esses documentos e tiveram tempo suficiente para analisá-los, não havendo razão para a continuidade da suspensão.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contrariamente à suspensão do prazo para apresentação das respostas à acusação. Em parecer, o MPF argumentou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para essa finalidade e que não há ilegalidade flagrante a ser sanada.
Segundo o MPF, o conhecimento prévio dos documentos pela defesa representa uma deferência à paridade de armas, e a pendência da juntada desses documentos aos autos não representa prejuízo à apresentação da resposta à acusação.
A Avabrum também invoca as obrigações internacionais do Brasil em matéria de justiça penal e os parâmetros interamericanos de proteção dos direitos humanos. A associação cita jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o direito dos familiares das vítimas de participar dos procedimentos judiciais e ter acesso à justiça e à verdade sobre o que aconteceu.
A associação argumenta que a decisão agravada obsta o desenvolvimento processual das ações penais, violando o direito das vítimas à participação e à realização da justiça penal, que significa a investigação, persecução, condenação e punição dos responsáveis pelas mortes e danos ambientais causados pelo rompimento da barragem.
Em janeiro de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou 16 pessoas físicas e duas empresas pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição, decorrentes do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
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