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MPF rebate defesas e pede à Justiça continuidade de processo criminal por rompimento da barragem de Brumadinho

Procuradores protocolaram manifestação em que argumentam contra pedidos das defesas dos réus na ação penal O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na última quarta-feira (11), uma resposta às defesas dos 15 acusados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do […]

Tragédia de Brumadinho, em 2019, deixou 272 mortos. Foto: CBMMG/Divulgação

Procuradores protocolaram manifestação em que argumentam contra pedidos das defesas dos réus na ação penal

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na última quarta-feira (11), uma resposta às defesas dos 15 acusados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, reforçando a validade da denúncia inicial e solicitando à Justiça Federal o prosseguimento imediato da ação penal.

A manifestação, protocolada na 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, foca no enfrentamento das principais preliminares e teses levantadas pelas defesas dos réus, entre elas nulidades processuais, inépcia da denúncia e pedido de desclassificação dos crimes imputados.

O processo julga as responsabilidades pelo rompimento da barragem B1, ocorrido em janeiro de 2019, que resultou na morte de 270 pessoas – sendo 2 grávidas – e provocou graves danos ambientais. Depois de cinco anos, todas as defesas já foram apresentadas, inclusive as dos réus da Tüv Süd, do executivo alemão Chris-Peter Meier e do engenheiro Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, que alegaram ausência de envolvimento técnico direto com a estrutura da barragem ou falta de responsabilidade legal sobre decisões críticas.

Entre os pedidos das defesas, estão alegações de inépcia da denúncia, ilicitude de provas produzidas por ordem da Justiça Estadual, nulidade do processo por suposto cerceamento de defesa e solicitações para que a denúncia fosse revista ou desmembrada. Um dos pontos levantados diz respeito à suposta ausência de provas ou clareza do nexo causal entre as condutas dos réus e o desastre, além de argumentos sobre a inexistência de dolo eventual e a possibilidade de que o crime fosse considerado culposo ou meramente de perigo comum, e não de homicídio doloso qualificado.

Na manifestação, o MPF rebate ponto a ponto cada argumento das defesas. Sobre a legalidade das provas, o órgão destaca que a competência da Justiça Federal só foi fixada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, o que justifica a aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”. “É plenamente aplicável a teoria do juízo aparente, que valida medidas cautelares autorizadas por juízo que parecia competente à época dos fatos”, registra o texto, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O MPF lembra ainda que todos os atos foram posteriormente ratificados pelo juízo federal.

Para o Ministério Público Federal, não procedem alegações de cerceamento de defesa. Segundo a manifestação, as defesas tiveram acesso integral ao material probatório, inclusive documentos remetidos por autoridades estrangeiras, e dispuseram de prazo suplementar para análise conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça. O MPF também afirma que não houve nulidade pela suposta falta de um relatório técnico citado pelas defesas: “A juntada do relatório não constitui um dos elementos essenciais do ato (oferecimento da denúncia), afastando a incidência do art. 564, IV, do Código de Processo Penal”.

Sobre a decisão de desmembrar o processo em diferentes frentes (homicídios dolosos, crimes ambientais da Vale e crimes ambientais da Tüv Süd), o MPF reforça que a medida foi justificada pela complexidade do caso, número elevado de réus e existência de imputações distintas. “O Superior Tribunal de Justiça entende, de forma pacífica, que é possível ao magistrado determinar o desmembramento dos processos, sem violação das garantias constitucionais, diante da possibilidade de compartilhamento de provas”, sustenta.

Um dos pontos centrais do embate processual está na discussão sobre a suposta inépcia da denúncia. O MPF ressalta que a peça acusa detalhadamente o risco geotécnico da barragem, identificando a conduta, o resultado, o nexo causal e o dolo eventual, além de individualizar os papéis dos acusados. O texto cita votos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que analisaram recursos dos réus e afastaram a alegação de inépcia: “A denúncia ofertada pelo MPMG e ratificada pelo MPF descreve de forma clara, precisa e suficiente os fatos que predicam como delituosos, apontando todas as circunstâncias que, de alguma forma, possam influenciar na apreciação das infrações”.

A discussão sobre o dolo eventual e a possibilidade de coautoria em crimes omissivos impróprios também é enfrentada com base em precedentes do STJ e TRF6, que, segundo o MPF, “admitem a responsabilização penal por dolo eventual em crimes omissivos impróprios, inclusive na forma de coautoria, principalmente quando se trata de gestores ou garantidores no contexto das funções de comando”. O MPF rejeita ainda pedidos de desclassificação dos crimes, afirmando que “a análise compete ao Tribunal do Júri e só pode ser feita após instrução processual”.

O órgão posiciona-se favoravelmente à produção de novas provas e diligências justificadas pelas defesas, sem prejuízo da celeridade processual, e sugere, inclusive, a realização de audiências conjuntas das três frentes do processo, com participação de todas as defesas.

O processo segue tramitando na Justiça Federal, agora na fase de decisões sobre as preliminares e encaminhamento para instrução probatória. O MPF encerra a manifestação sustentando que “todos os requisitos legais e constitucionais para o prosseguimento da ação penal estão presentes” e pede “prosseguimento do feito, com a possível celeridade, realizando-se a instrução probatória sumariante”.

 

Por Lucas Ragazzi – O Fator

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