Impetrado Habeas Corpus em favor do Paciente Felipe Figueiredo
Natureza: Manifestação das defesas dos réus
Data: 01.12.2025
Processo n.°: 6012111-31.2025.4.06.0000
ID: Evento 1
Autores da peça: Escritório Pacceli & Horta
Síntese
No dia 01/12/2025, foi impetrado Habeas Corpus (HC) pela defesa do réu Felipe Figueiredo, em que se requereu o trancamento da ação penal, exclusivamente em relação a si, e pedido liminar para a suspensão imediata do processo, principalmente das audiências já marcadas.
O pedido liminar é uma decisão provisória tomada antes do mérito do recurso de Habeas Corpus ir para julgamento perante a turma de desembargadores. Ele será apreciado neste primeiro momento apenas pelo Desembargador Relator, que verificará se existe alguma ilegalidade que justifique a paralisação do processo até julgamento do mérito do HC pela turma.
Estamos acompanhando atentamente este HC desde o momento em que tomamos ciência de sua existência. Entendemos que os fundamentos trazidos pela defesa não justificam mais uma paralisação do processo e confiamos no bom-senso dos julgadores e na análise que será realizada do processo.
Além deste, a defesa dos réus Makoto Namba, Marlísio e André Jum também impetrou Habeas Corpus com argumento semelhante, também requerendo o trancamento da ação penal em relação a estes, porém, sem pedido liminar, possuindo menor potencial imediato de atrasar o início das audiências ou o andamento dos processos.
A defesa buscam convencer a turma de 2º grau de que não existe justa causa no presente processo pois não haveria uma descrição precisa dos eventos que levaram ao rompimento e que causaram as mortes, bem como, sustentam que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal seria inepta, ou seja, não atenderia os requisitos do devido processo legal pois não contém a causa imediata do rompimento da barragem.
O recurso aguarda julgamento e tem como relator o Desembargador Federal Boson Gambogi.
Nossos apoiadores
