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Habeas Corpus (Felipe Figueiredo Rocha)

Agendado o julgamento do Habeas Corpus do réu que era Engenheiro da VALE

Natureza: Comunicação institucional

Data: 04.03.2026

Processo n.°: 6012111-31.2025.4.06.0000

Autores da peça: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª região

Síntese:

Nesta data foi agendado para o dia 11/03/2026 o julgamento das ações de Habeas Corpus que buscam o trancamento do processo penal para alguns do réus das ações penais que apuram a responsabilidade criminal de pessoas físicas e jurídicas pelo rompimento da barragem B1 da VALE, localizada em Brumadinho.

Estes Habeas Corpus tem como razão o receio de que haja cerceamento arbitrário da liberdade dos réus, mesmo que ainda no futuro. O argumento das defesas é de que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal estaria errada, pois não fez a descrição completa das razões para o rompimento, conforme indícios já disponíveis no processo.

O trancamento do processo penal é uma saída processual utilizada quando não existem elementos mínimos que justifiquem a continuidade de um processo criminal em relação a uma pessoa, isso porque ser processado por si só já representa um grande ônus para qualquer pessoa, devendo haver uma justa causa para isso.

Segundo juristas renomados e o histórico de decisões dos tribunais, o trancamento do processo penal só deve ocorrer em casos em que o equivoco da defesa seja muito evidente, sendo, portanto, bem rara a sua aplicação.

Com o agendamento dos julgamentos a equipe jurídica da AVABRUM e a sua diretoria se preparam para participação na sessão de julgamento e que os argumentos da associação sejam ouvidos pelas autoridades competentes.

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