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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

 Negados os Embargos de Declaração opostos pela defesa de Fábio Schvartsman

Título do resumo: Negados os Embargos de Declaração opostos pela defesa de Fábio Schvartsman

Natureza: Decisão judicial

Processo n.°: 2.213.678

Autores da peça: 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

Síntese:

Na sessão de julgamento virtual do dia 28/05/2026, foi apreciado o recurso de Embargos de Declaração oposto pela defesa de Fábio Schvartsman, no qual se pleiteava a reforma da decisão que determinou o retorno de Fábio à condição de réu nas ações em curso na primeira instância.

Os Embargos de Declaração são um recurso apresentado à turma que julgou o processo, por meio do qual podem ser apontados pontos da decisão que tenham sido omissos, obscuros ou contraditórios. Assim, caso seja reconhecido o equívoco, a turma poderá corrigir essas falhas e, em casos raros, até mudar seu entendimento — são os chamados efeitos infringentes.

Os embargos possuem ainda outra função: a de prequestionar uma matéria, requisito necessário para a apresentação de recurso em outra instância, no caso, o Supremo Tribunal Federal.

No presente caso, os Embargos de Declaração foram negados, pois a turma avaliou que as razões apresentadas não seriam aptas a justificar a mudança na decisão anteriormente tomada.

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