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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

Oposto o recurso de Embargos de Divergência pela defesa do réu Fábio Schvartsman

Natureza: Manifestação da defesa do réu

Processo n.°: 2.213.678

Autores da peça:  Escritórios Bottini & Tamasauskas; Maurício Campos & Renato Brasileiro; e Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Síntese:

 

A defesa do Ex-Diretor-Presidente da VALE, Fábio Schvartsman, opôs o recurso de Embargos de Divergência contra a decisão que determinou que Fábio deveria retornar a condição de réu nas ações penais em curso no 1º grau da justiça federal de Minas Gerais.

O recurso de Embargos de Divergência tem como finalidade realizar a comparação do julgamento com outras decisões que os ministros já tomaram no passado, e a partir desta comparação conferir se a decisão é compatível com a lei e com os precedentes do Tribunal. Caso se entenda que a última decisão tomada no caso do Fábio é diferente do entendimento adotado pelo Tribunal em casos semelhantes ela deverá ser revisada.

Este recurso pode mudar o entendimento tomado pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou o cancelamento da decisão tomada pela 2ª Turma do TRF6, 2ª instância da justiça federal de Minas Gerais, que entendeu por trancar a ação penal contra Fábio ao fundamento de que não haveria justa causa em relação a este.

Os embargos de divergência serão julgados pela terceira seção do STJ, que é composta pelos ministros da 5ª e 6º turma, especializados em julgar caso criminais. Na compreensão da equipe jurídica da AVABRUM o Recurso apresentado não possui os requisitos necessários para a mudança da decisão do STJ e deve ser negado, pois não possui as melhores razões jurídicas.

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